quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PERDA E SUSPENSÃO DA MEDIUNIDADE - I


220. A faculdade mediúnica está sujeita a intermitências e a suspensões temporárias, quer para as manifestações físicas, quer para a escrita. Damos a seguir as respostas que obtivemos dos Espíritos a algumas perguntas feitas sobre este ponto:
1ª Podem os médiuns perder a faculdade que possuem?
“Isso freqüentemente acontece, qualquer que seja o gênero da faculdade. Mas, também, muitas vezes apenas se verifica uma interrupção passageira, que cessa com a causa que a produziu.
2ª Estará no esgotamento do fluido a causa da perda da mediunidade? “Seja qual for a faculdade que o médium possua, ele nada pode sem o concurso simpático dos Espíritos. Quando nada mais obtém, nem sempre é porque lhe falta a faculdade; isso não raro se dá, porque os Espíritos não mais querem, ou podem servir-se dele.”
3ª Que é o que pode causar o abandono de um médium, por parte dos Espíritos?
“O que mais influi para que assim procedam os bons Espíritos é o uso que o médium faz da sua faculdade. Podemos abandoná-lo, quando dela se serve para coisas frívolas, ou com propósitos ambiciosos; quando se nega a transmitir as nossas palavras, ou os fatos por nós produzidos, aos encarnados que para ele apelam, ou que têm necessidade de ver para se convencerem. Este dom de Deus não é concedido ao médium para seu deleite e, ainda menos, para satisfação de suas ambições, mas para o fim da sua melhora espiritual e para dar a conhecer aos homens a verdade.
Se o Espírito verifica que o médium já não corresponde às suas vistas e já não aproveita das instruções nem dos conselhos que lhe dá, afasta-se, em busca de um protegido mais digno.”
4ª Não pode o Espírito que se afasta ser substituído e, neste caso, não se conceberia a suspensão da faculdade?
“Espíritos não faltam, que outra coisa não desejam senão comunicar-se e que, portanto, estão sempre prontos a substituir os que se afastam; mas, quando o que abandona o médium é um Espírito bom, pode suceder que o seu afastamento seja apenas temporário, para privá-lo, durante certo tempo, de toda comunicação, a fim de lhe provar que a sua faculdade não depende dele médium e que, assim, razão não há para dela se vangloriar. Essa impossibilidade temporária também serve para dar ao médium a prova de que ele escreve sob uma influência estranha, pois, de outro modo, não haveria intermitências.”
“Em suma, a interrupção da faculdade nem sempre é uma punição; demonstra às vezes a solicitude do Espírito para com o médium, a quem consagra afeição, tendo por objetivo proporcionar-lhe um repouso material de que o julgou necessitado, caso em que não permite que outros Espíritos o substituam.”
5ª Vêem-se, no entanto, médiuns de muito mérito, moralmente falando, que nenhuma necessidade de repouso sentem e que muito se contrariam com essas interrupções, cujo fim lhes escapa. “Servem para lhes pôr a paciência à prova e para lhes experimentar a perseverança. Por isso é que os Espíritos nenhum termo, em geral, assinam à suspensão da faculdade mediúnica; é para verem se o médium descoroçoa. É também para lhe dar tempo de meditar as instruções recebidas.


Allan Kardec – “O Livro Dos Médiuns” Feb

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