1. Também os fariseus vieram ter com ele para o tentarem e lhe
disseram: Será permitido a um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo? –
Ele respondeu: Não lestes que aquele que
criou o homem desde o princípio os criou macho e
fêmea e disse: – Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará
à sua mulher e não farão os dois senão uma só carne? – Assim, já não serão
duas, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus juntou.
Mas, por que então, retrucaram eles, ordenava Moisés
que o marido desse à sua mulher um escrito de separação e a despedisse? – Jesus
respondeu: Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu
despedísseis vossas mulheres; mas, no começo, não foi assim. – Por isso eu vos
declaro que aquele que despede sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa
outra, comete adultério; e que aquele que desposa a mulher que outro despediu
também comete adultério. (S. MATEUS,
19:3 a 9.)
2. Imutável só há o que vem de Deus. Tudo o que é
obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da Natureza são as mesmas em
todos os tempos e em todos os países.
As leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso
da inteligência. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos, para
que se opere a substituição dos seres que morrem; mas, as condições que regulam
essa união são de tal modo humanas, que não há, no mundo inteiro, nem mesmo na
cristandade, dois países onde elas sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde
não hajam, com o tempo, sofrido mudanças. Daí resulta que, em face da lei
civil, o que é legítimo num país e em dada época, é adultério noutro país e
noutra época, isso pela razão de que a lei civil tem por fim regular os
interesses das famílias, interesses que variam segundo os costumes e as necessidades
locais. Assim é, por exemplo, que, em certos países, o casamento religioso é o
único legítimo; noutros é necessário, além desse, o casamento civil; noutros,
finalmente, este último casamento basta.
3. Mas, na união dos sexos, a par da lei divina
material, comum a todos os seres vivos, há outra lei divina, imutável como
todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os
seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim
de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem
dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir. Nas
condições ordinárias do casamento, a lei de amor é tida em consideração? De
modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois seres que, por sentimentos
recíprocos, se atraem um para o outro, visto que, as mais das vezes, essa
afeição é rompida. O de que se cogita, não é da satisfação do coração e sim da
do orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: de todos os interesses
materiais. Quando tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que o
casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se
que os esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser.